O documento prevê o cumprimento do prazo de 15 dias antecedidos do evento para protocolização dos Plano de Contingência Protocolo Evento Seguro junto à Vigilância Sanitária
A Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Lages, atendendo o que determina a portaria número 1398, de 23 de dezembro de 2021, emitida pelo Governo do Estado de Santa Catarina, comunica os responsáveis pelos estabelecimentos com atividades de eventos, casas de festas e similares, bem como aos organizadores de eventos sociais, coorporativos, esportivos, feiras de negócios, shows e entretenimento, sobre o novo prazo para protocolo do Plano de Contingência junto ao departamento de Vigilância Sanitária.
A portaria orienta a adoção das medidas sanitárias gerais, em nível estadual, de prevenção e controle da disseminação da Covid-19, sendo que a partir do dia 1º de fevereiro de 2022 deverá ser cumprido o prazo de 15 dias de antecedência do dia da realização de eventos, para o protocolo do Plano de Contingência junto à Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde. Esta ação faz parte do protocolo Evento Seguro já desenvolvido em nível estadual.
Este prazo de 15 dias de antecedência, da realização de quaisquer eventos, se faz necessário para que possa ser feita a devida fiscalização, monitoramento e revisão, sempre que necessário, por parte das equipes de Vigilância Sanitária, atendendo o que determina a portaria estadual número 1398, de 23 de dezembro de 2021.
Dúvidas a respeito desta portaria e do protocolo “Evento Seguro” serão sanadas através do telefone da Vigilância Sanitária 3251-7670.
Texto: Iran Rosa de Moraes