A nova lei entra em vigor, com efeitos retroativos a 1° de maio deste ano
O prefeito Antonio Ceron assinou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei n° 24 que autoriza o município de Lages a conceder parcela variável de complementação remuneratória (PVCR) ao enfermeiro, técnico de enfermagem e ao auxiliar de enfermagem. O Projeto, aprovado em sessão especial da Câmara de Vereadores de Lages, visa a equiparação da remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022.
A nova lei entra em vigor, com efeitos retroativos a 1° de maio deste ano. Sua efetivação atingirá os servidores vinculados à Lei n° 1575 de 11 de outubro de 1990, com Lei Complementar no ano de 2007 e 2009. “A partir da semana que vem serão pagos os valores retroativos referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto. A partir de setembro o valor será pago mensalmente, enquanto durar o repasse do Ministério da Saúde”, destaca o secretário municipal de Saúde, Claiton Camargo.
As parcelas de complementação são condicionadas ao recebimento dos recursos do governo federal, estabelecidos pela Lei 14.581 de 11 de maio de 2023. “É uma grande conquista para a categoria, que terão seus serviços prestados com o devido reconhecimento e remuneração justa”, declara o prefeito Antonio Ceron.
O valor do piso nacional fixado corresponde à jornada de 44h semanais. O pagamento da PVCR será efetuado proporcionalmente à carga horária cumprida pelo servidor, que no caso de Lages é de 40h semanais. Portanto, aos servidores municipais será pago o valor de R$ 4.318,18 para enfermeiras e enfermeiros, técnicas e técnicos devem receber no mínimo R$ 3.022,72 por mês e auxiliares e parteiras passam a receber R$ 2.159,09 de vencimento básico.
O gestor municipal poderá atualizar o repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, que participam de forma complementar ao SUS, com base nos valores recebidos da União, a título de repasse de assistência financeira complementar e nos termos dos instrumentos de pactuação firmados, relativo aos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Texto: Aline Tives