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Médicos e dentistas da rede municipal deverão prescrever remédios somente pelo princípio ativo
22/06/2017
Fotos: Greik Pacheco

A medida entrará em vigor após publicação legal

O prefeito Antonio Ceron assinou na manhã desta quinta-feira (22), o Decreto nº 16.847, que disciplina procedimentos a serem adotados pelos médicos e dentistas vinculados à Secretaria Municipal da Saúde, na prescrição de medicamentos e na solicitação de exames e procedimentos de saúde e estabelece outras providências.

A partir deste decreto, os profissionais deverão prescrever medicamentos com o nome do princípio ativo - e não mais pelo nome comercial. A matéria prevê ainda que a solicitação de exames e procedimentos de saúde deverão seguir os termos das políticas públicas, as listas padronizadas e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Essa iniciativa visa regulamentar as atividades e desse modo beneficiar o cidadão, que não ficará inseguro por saber que o remédio prescrito pelo médico é tão eficiente quanto o remédio de uma determinada marca. Mesmo porque, o município quando faz uma compra de medicamentos, em decorrência das diversas marcas que existem no mercado, deve comprar pelo principio ativo e pelo menor preço”, destaca Ceron.

O ato de assinatura do decreto foi acompanhado pela secretária de Saúde Odila Waldrich e pelo juiz de Direto, Silvio Dagoberto Orsatto, titular do Juizado Especial Civil da Comarca, que trata das políticas públicas de Conciliação. Para Orsatto, que sugeriu a medida ao município “isso é um avanço muito importante. Lages dá uma demonstração de valorização do sistema público de saúde. Nós brasileiros precisamos entender que o SUS é um sistema que possibilita o cumprimento das políticas públicas de saúde no Brasil com muita efetividade. A participação da sociedade e do prefeito em buscar a valorização desse sistema, somente vai engrandecer e vai dar ao SUS a possibilidade dele cumprir o compromisso que ele com o cidadão brasileiro”, afirmou.

A secretária Odila destaca que a lista de medicamentos elaborada pelo SUS, se configura um importante instrumento para a concretização do acesso universal e igualitário a saúde. “Essa lista deve ser respeitada pelos profissionais da saúde, salvo hipóteses justificadas por meio de laudo em que se revele a ineficácia para determinados casos”, aponta.

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