A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente é responsável pelo recolhimento do corpo, e a Unidade Básica de Saúde mais próxima do local, ou o Pronto-Atendimento, emite o atestado
Em maio de 2017, a Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu uma portaria para regulamentar o serviço de remoção de cadáveres. A lei se refere aos procedimentos no caso de morte natural, sem assistência médica, no interior de residências ou em vias públicas da cidade.
Conforme estipulado, o cidadão deverá acionar o plantão da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente, que imediatamente irá se dirigir ao local para o recolhimento do corpo e o transportará ao órgão de Saúde responsável pela emissão da declaração de óbito. Os contatos do plantão da Secretaria do Meio Ambiente são (49) 99800-9419 e (49) 99937-7574
Os médicos a emitir a certidão nestas situações são aqueles vinculados à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima do local do óbito ou ao Pronto-Atendimento (P.A.) Tito Bianchini, caso a UBS esteja fechada. “O Serviço de Verificação de Óbitos é o órgão nacional responsável pela avaliação de mortes não-violentas e emissão do atestado de óbito, porém só pode ser implantado em capitais de Estado, Distrito Federal e metrópoles. Lages, por ser tratar de uma cidade com menos de 160 mil habitantes, ainda não está apta para instaurar o serviço”, explica o assessor jurídico da Secretaria de Saúde, Rafael Floriani.