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Orientações buscam conscientizar sobre o número de acompanhantes nos atendimentos em equipamentos de Saúde
16/01/2020
Legenda: O acompanhante do paciente da pediatria deve estar preparado para repassar informações para a equipe médica / Fotoa: Nilton Wolff e Ari Junior / Credito:

A intenção é evitar aglomerações de pessoas nas recepções e salas de espera dos equipamentos de saúde
Ari Junior
 

Na maioria das vezes quando um familiar apresenta algum problema de saúde e precisa de atendimento médico nos equipamentos públicos, esta pessoa não procura ajuda sozinha. Os acompanhantes estão presentes para ajudar em qualquer eventualidade. Isto não acontece só em Lages, mas na maioria das cidades. Esta questão é ainda mais marcante quando o atendimento é na área da pediatria, onde muitas vezes acompanham a criança os pais, irmãos, avô, avó, tios e até amigos. Isto é normal já que todos querem o bem do seu familiar, seja criança ou adulto.

Mas para que o atendimento em saúde, não só na Unidade de Pronto Atendimento 24 horas (UPA Dra. Maria Gorete dos Santos), e também nos demais equipamentos do serviço como: Unidades Básicas de Saúde nos bairros, hospitais, entre outros, seja mais ágil sem aquelas aglomerações de pessoas nas recepções e nas salas de espera, a recomendação dos gestores em saúde e médicos é que apenas os pais ou um responsável esteja presente nas consultas das crianças, por exemplo.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como crianças cidadãos com idade inferior a 12 anos e adolescentes aqueles com idade entre 12 e 18 anos. Todos os menores devem estar acompanhados em consultas médicas, porém a legislação brasileira reconhece que os adolescentes têm sua privacidade garantida e que a partir dos 14 anos e 11 meses são capazes de entender e cumprir orientações recebidas. Já nos casos de internação, ambos têm assegurado pela Lei. 8.069/90 o direito a um acompanhante em tempo integral que pode ser um dos pais ou um responsável. As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a Lei 11.108/05.

“Em Lages seguimos rigorosamente as orientações do Ministério da Saúde, onde na pediatria um dos pais ou um responsável acompanham o paciente na consulta, no caso dos adultos, os idosos também possuem o direito de acompanhante e nos demais casos especiais autorizados pelo médico ou enfermeiro”, explica a secretária municipal de Saúde, Odila Waldrich.

Acompanhante da pediatria precisa estar preparado para repassar informações necessárias à equipe médica

O administrador do Hospital Infantil Seara do Bem, Éder Gonçalves, afirma que a instituição não possui em seus registros quantas pessoas acompanham os pacientes, porém é observado que no mínimo, e na maioria das vezes, três pessoas sempre estão presentes por paciente. “Esta aglomeração de pessoas usando a estrutura de qualquer equipamento de saúde traz transtornos. Quando ainda tínhamos todos os casos de atendimentos da pediatria chegávamos a registrar 200 consultas por dia e multiplicando por três acompanhantes por paciente são 600 pessoas circulando na recepção do hospital”, comenta Éder.

O administrador reforça a importância da presença de um acompanhante e que esta pessoa sempre esteja preparada para fornecer as informações necessárias à equipe que irá realizar o atendimento do paciente, principalmente nos casos das crianças que ainda não conseguem manifestar ou dizer sobre o que está acontecendo de errado.

Fotoa: Nilton Wolff e Ari Junior

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