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Prefeitura de Lages adota regime especial de atendimento pelos próximos sete dias
19/03/2020
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Repartições públicas, empresas e instituições de classe limitaram seus atendimentos a fim de cuidar de seus colaboradores, clientes e associados. Funcionam em modo interno de trabalho, ou de tempo reduzido ao público ou na forma home office. Há ainda as instituições que fecharam suas portas por no mínimo sete dias
Daniele Mendes de Melo

O contágio e transmissão do novo coronavírus, causador da doença Covid-19, tem alcançado números preocupantes no Brasil e, mais de uma vez por dia, administradores públicos se reúnem para discutir o monitoramento de pacientes, as estruturas hospitalares e novas preparações para proteger as famílias. Estão contabilizadas 393 pessoas infectadas no país, de acordo com as secretarias estaduais da Saúde. Em Santa Catarina, sete confirmações. Em Lages são sete suspeitas, pessoas chegadas ao município depois de estarem nos Estados Unidos (EUA), Colômbia, Argentina e Paraguai, todas submetidas a testes para descarte ou confirmação.

A prefeitura, no início da tarde desta quarta-feira (18 de março), estabeleceu o terceiro decreto relacionado ao assunto do coronavírus, o de número 17.904, assinado neste mesmo dia pelo prefeito Antonio Ceron. O documento determina novas ações de enfrentamento em razão do coronavírus em continuidade ao disposto no decreto nº: 17.901, de 16 de março. Uma das decisões é a instituição da Força de Segurança, coordenada pela Defesa Civil Municipal, com a finalidade de fazer cumprir os artigos do mais atual decreto, e está formada pela Polícia Militar (PM), Polícia Civil, Corpo de Bombeiro Militar, Gerência de Vigilância Sanitária e Diretoria de Fiscalização Tributária.

A dispensa dos servidores pelo período de sete dias ficará a cargo dos gestores dos distintos departamentos da prefeitura, observando-se a manutenção das atividades necessárias para o prosseguimento da prestação dos serviços públicos. Para tanto, os titulares poderão convocá-los a qualquer tempo. Estão excluídas as secções que desempenham funções e serviços considerados essenciais ao interesse público: Secretaria da Saúde, Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa), Coordenação da Defesa Civil e Diretoria de Trânsito (Diretran). Os servidores públicos municipais com 60 anos ou mais serão autorizados a desempenhar em domicílio, em regime excepcional de trabalho remoto, funções determinadas pela chefia imediata.

As pessoas que tenham regressado, nos últimos 14 dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste decreto, de localidades onde há transmissão comunitária do coronavírus (Covid-19), bem como as pessoas que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão entrar em contato por telefone, através dos números (49) 3251-7601 ou 3251-7602 (Unidade de Pronto-Atendimento – UPA Maria Gorete dos Santos), para receber as orientações sobre os procedimentos a serem adotados. O Município orienta a respeito das entidades públicas e/ou privadas procurarem facilitar a vida dos pais e mães com criança em idade escolar. “Tanto os pacientes acometidos pela doença, quanto os casos suspeitos e as pessoas que estão no grupo de risco, devem tomar cuidados detalhados, desde as atitudes mais simples do dia a dia. E as pessoas com maiores chances de recuperação no caso de infecção devem orientar e manter-se a distância segura, sobretudo, dos familiares com idade avançada e de crianças. Esta onda de apreensão vai passar e a hora de empatia é agora”, aconselha o prefeito Antonio Ceron.

Não vai ter aula até meados de abril

Quanto à área da Educação, as resoluções são as seguintes: por 30 dias, a partir desta quinta-feira (19 de março), estão suspensas as aulas nos Centros de Educação Infantil Municipal (Ceims), Escolas Municipais de Educação Básica (Emebs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental do campo (Emefs) e Emeb Itinerante Maria Alice Wolff Souza, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente. Os primeiros 15 dias de suspensão correspondem à antecipação do recesso escolar do mês de julho. A Secretaria Municipal da Educação agirá sobre a questão do calendário de reposição das aulas referente aos demais dias. A recomendação é de que crianças com menos de 14 anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 anos no período em que os alunos estiverem em casa, pois os idosos fazem parte do grupo vulnerável ao vírus. As redes pública e privada de ensino também suspenderam suas aulas por 30 dias a partir desta quinta-feira. As universidades cessaram suas aulas.  

Compras emergenciais para a Saúde  

O decreto autoriza a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação para contratação de profissionais da área da Saúde na hipótese de necessidade emergencial, e a aquisição de medicamentos, leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e outros insumos. Na contratação de bens ou serviços para tratamento, prevenção, isolamento ou quarentena, em caso de dispensa de licitação, a Secretaria Municipal da Saúde deverá observar as hipóteses previstas na Lei de Licitações, a nº: 8.666, de 21 de junho de 1993.

Estão suspensos os processos licitatórios pelo prazo de 30 dias, exceto os pregões eletrônicos que apresentem caráter emergencial. As suspensões poderão ser prorrogadas mediante necessidade.

Asilos, transporte público e defesa do consumidor

As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de cumprir os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, além do isolamento dos sintomáticos respiratórios. Recomenda-se que os velórios sejam restritos aos familiares. As empresas de transporte coletivo e/ou veículos de transporte de passageiros deverão reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos (enquanto estiverem em funcionamento).

Por intermédio do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), o Município atuará no combate à elevação arbitrária de preços dos insumos e serviços pertinentes ao enfrentamento da Covid-19, a exemplo de álcool gel e máscara descartável.

Uso de bebedouros

Na utilização de bebedouros de água por pressão deverão ser observados os seguintes critérios: lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento; garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro; caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual; caso o estabelecimento possua implantada a utilização de utensílios permanentes (canecas e copos) em sua rotina, estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente e, por fim, higienizar frequentemente os bebedouros.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Arte: Carlos Alberto Arruda Junior

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