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Coronavírus: Portaria do Estado libera eventos públicos na modalidade drive-in
08/07/2020
Legenda: Arte: Carlos Alberto Arruda Junior / Crédito: Ari Junior

Apesar da autorização, os gestores municipais podem decidir por medidas mais restritivas, incluindo pela não realização de eventos, conforme determinado na portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19

O Governo do Estado, por meio da Portaria nº 465, de 6 de julho, autoriza e libera em Santa Catarina os eventos públicos na modalidade drive-in (cinema, shows, apresentações teatrais e musicais).

Esta Portaria traz uma série de regras e normas sanitárias. Entre elas prevê que os clientes devem permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão, saindo somente para uso do sanitário. Todos os envolvidos nos eventos: público, trabalhadores e organizadores, ficam obrigados a utilizar máscaras; o distanciamento entre os carros deve ser de uma vaga ou de, no mínimo 1,5 metros; realizar a aferição de temperatura dos trabalhadores e clientes na entrada do local do evento; o número de trabalhadores fica limitado ao estritamente necessário para o funcionamento do evento; devem ser disponibilizados, no local do evento, lavatórios com dispensador de sabonete líquido e papel toalha ou dispensador com álcool 70%, incluindo os sanitários; a higienização de todos os ambientes, como depósitos, sanitários, áreas de circulação de clientes e superfícies deve ser feita com a frequência compatível com o uso, entre outros.

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Bombeiros Militares e demais órgãos fiscalizadores, quando for o caso, fiscalizar todos os estabelecimentos comerciais e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Apesar da autorização, os gestores municipais podem decidir por medidas mais restritivas, incluindo pela não realização de eventos, conforme determinado na portaria nº 464, de 3 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à Covid-19. “Está em vigor em Lages o Decreto 18.055 que autoriza muitas atividades econômicas, desde que, seja apresentado um Plano de Contingência de combate e prevenção à pandemia. A Secretaria Municipal da Saúde já está recebendo estes planos e avaliando a possibilidade de autorização de algumas atividades”, comenta o prefeito Antonio Ceron.

Informações: Governo de Santa Catarina

 

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