O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 19 horas. Já nos sábados estes estabelecimentos poderão atender das 8h às 20 horas
Com o avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no município e em toda a região da Serra, a Prefeitura de Lages está adotando medidas e ações que visam o combate e o enfrentamento para amenizar os efeitos causados por esta doença na população. Entre estas medidas estão os Decretos que estabelecem normas e regras no combate à pandemia.
Com a publicação destas regras gerais são normais as dúvidas, por parte da comunidade, sobre o funcionamento de algumas atividades econômicas. Um exemplo são os Salões de Beleza, Barbearias e congêneres. Neste caso específico o Decreto nº 18.063, de 16 de julho de 2020, assinado pelo prefeito Antonio Ceron, determina em seu artigo 1º, inciso VIII, que os Salões de Beleza, Barbearias e congêneres são considerados prestadores de serviços com atendimento direto ao público. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira das 8h às 19 horas. Já nos sábados estes estabelecimentos poderão atender das 8h às 20 horas.
Com isso, nos horários definidos para o término de atendimento, estes estabelecimentos, obrigatoriamente deverão fechar as portas de entrada, não permitindo mais o acesso de pessoas.
Para acessar mais informações sobre o Decreto nº 18.063, de 16 de julho, clique aqui.
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior