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Secretaria da Saúde abre cadastramento de pessoas com comorbidades para vacinação contra a Covid-19
05/05/2021
Legenda: Fotos vacina: Fom Conradi / Arte cadastramento: Greik Pacheco / Credito:

Em Lages ainda não há uma data para início da vacinação, mas a Secretaria já se adianta para haver a organização apropriada das pessoas contempladas

A prefeitura de Lages, juntamente à Secretaria Municipal da Saúde, comunica que está liberado o cadastramento de pessoas com comorbidades para vacinação contra a Covid-19, através do site da prefeitura. Pessoas com comorbidades consideradas de alto risco terão prioridade na vacinação, que será dividida em duas etapas, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI). O cadastro deve ser efetuado ao clicar no banner “Cadastro de Pessoas com Comorbidades para Vacinação Covid-19”, localizado na página inicial (Home) do site da prefeitura (logo abaixo do espaço das notícias principais), com preenchimento das informações exigidas, ou então diretamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4dekEIdViIwoHPk6r3ZV3_vk4kFHuWVINmVVkDz_QsslIDw/viewform?ts=601c45ca&edit_requested=true.

Em Lages ainda não há uma data para início da vacinação. Segundo o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza, “somente após o término da vacinação dos idosos (pessoas a partir de 60 anos), e que está em andamento atualmente, é que será iniciada a vacinação de pessoas com comorbidades”.

Fase inicial

Na primeira etapa serão imunizadas pessoas com Síndrome de Down; doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); transplante de órgãos ou medula óssea; puérperas (mulheres até 45 dias após parto) com comorbidades, acima de 18 anos; pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 18 e 59 anos, e pessoas com deficiência permanente, de 55 a 59 anos.

Fase 2

Sequencialmente, na segunda fase, deverão ser vacinadas pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes, considerando-se os critérios de priorização por faixa etária, de forma escalonada da maior para a menor idade, de acordo com os seguintes grupos:

  1. 54 a 50 anos;
  2. 49 a 45 anos;
  3. 44 a 40 anos;
  4. 39 a 35 anos;
  5. 34 a 30 anos, e
  6. 29 a 18 anos

 

Segundo o Plano Nacional de Imunização (PNI), as pessoas com as seguintes comorbidades terão direito à vacinação:

- Diabetes mellitus;

- Pneumopatias crônicas graves;

- Hipertensão Arterial Resistente (HAR);

- Hipertensão arterial estágio 3;

- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;

- Insuficiência Cardíaca (IC);

- Cor pulmonale e hipertensão pulmonar;

- Cardiopatia hipertensiva;

- Síndromes coronarianas;

- Valvopatias;

- Miocardites e pericardiopatias;

- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;

- Arritmias cardíacas;

- Cardiopatias congênitas no adulto; 

- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;

- Doença cerebrovascular;

- Doença renal crônica;

- Imunossuprimidos;

- Hemoglobinopatias graves;

- Obesidade mórbida;

- Síndrome de Down, e

- Cirrose hepática

 

Para a vacinação, a pessoa deverá apresentar ao menos algum dos documentos elencados para comprovação de comorbidade, como:

- Cadastro já existente na Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência;

- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição;

- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa;
- Carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal;

- Declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento (no caso de puérpera), e

- Comprovante de cadastro no BPC (no caso de deficiência permanente)

 

Em relação às pessoas com deficiência permanente, na fase 1 serão priorizadas aquelas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e será necessário apresentar um registro de que a pessoa é beneficiária do BPC. As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas na fase 2.

Caso não haja um documento que comprove a deficiência, será possível a vacinação a partir da autodeclaração. Nesta ocasião, o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Texto e fotos vacina: Fom Conradi

Arte cadastramento: Greik Pacheco 

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