Em Lages ainda não há uma data para início da vacinação, mas a Secretaria já se adianta para haver a organização apropriada das pessoas contempladas
A prefeitura de Lages, juntamente à Secretaria Municipal da Saúde, comunica que está liberado o cadastramento de pessoas com comorbidades para vacinação contra a Covid-19, através do site da prefeitura. Pessoas com comorbidades consideradas de alto risco terão prioridade na vacinação, que será dividida em duas etapas, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI). O cadastro deve ser efetuado ao clicar no banner “Cadastro de Pessoas com Comorbidades para Vacinação Covid-19”, localizado na página inicial (Home) do site da prefeitura (logo abaixo do espaço das notícias principais), com preenchimento das informações exigidas, ou então diretamente pelo link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4dekEIdViIwoHPk6r3ZV3_vk4kFHuWVINmVVkDz_QsslIDw/viewform?ts=601c45ca&edit_requested=true.
Em Lages ainda não há uma data para início da vacinação. Segundo o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza, “somente após o término da vacinação dos idosos (pessoas a partir de 60 anos), e que está em andamento atualmente, é que será iniciada a vacinação de pessoas com comorbidades”.
Fase inicial
Na primeira etapa serão imunizadas pessoas com Síndrome de Down; doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); transplante de órgãos ou medula óssea; puérperas (mulheres até 45 dias após parto) com comorbidades, acima de 18 anos; pessoas com deficiência permanente cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre 18 e 59 anos, e pessoas com deficiência permanente, de 55 a 59 anos.
Fase 2
Sequencialmente, na segunda fase, deverão ser vacinadas pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas, independentemente de condições pré-existentes, considerando-se os critérios de priorização por faixa etária, de forma escalonada da maior para a menor idade, de acordo com os seguintes grupos:
Segundo o Plano Nacional de Imunização (PNI), as pessoas com as seguintes comorbidades terão direito à vacinação:
- Diabetes mellitus;
- Pneumopatias crônicas graves;
- Hipertensão Arterial Resistente (HAR);
- Hipertensão arterial estágio 3;
- Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
- Insuficiência Cardíaca (IC);
- Cor pulmonale e hipertensão pulmonar;
- Cardiopatia hipertensiva;
- Síndromes coronarianas;
- Valvopatias;
- Miocardites e pericardiopatias;
- Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
- Arritmias cardíacas;
- Cardiopatias congênitas no adulto;
- Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
- Doença cerebrovascular;
- Doença renal crônica;
- Imunossuprimidos;
- Hemoglobinopatias graves;
- Obesidade mórbida;
- Síndrome de Down, e
- Cirrose hepática
Para a vacinação, a pessoa deverá apresentar ao menos algum dos documentos elencados para comprovação de comorbidade, como:
- Cadastro já existente na Unidade Básica de Saúde (UBS) de sua referência;
- Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição;
- Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa;
- Carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal;
- Declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento (no caso de puérpera), e
- Comprovante de cadastro no BPC (no caso de deficiência permanente)
Em relação às pessoas com deficiência permanente, na fase 1 serão priorizadas aquelas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e será necessário apresentar um registro de que a pessoa é beneficiária do BPC. As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas na fase 2.
Caso não haja um documento que comprove a deficiência, será possível a vacinação a partir da autodeclaração. Nesta ocasião, o indivíduo deverá ser informado quanto ao crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).
Texto e fotos vacina: Fom Conradi
Arte cadastramento: Greik Pacheco