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Secretaria da Saúde de Lages abre edital de chamada pública para amparar projetos de pesquisa direcionados à batalha contra a pandemia do novo coronavírus
19/07/2021
Legenda: Foto: Toninho Vieira / Credito:

Prazo para inscrições permanecerá aberto até dia 31 de dezembro de 2021

Lançado publicamente na sexta-feira (16 de julho) na Internet, o edital de chamada pública nº: 06/2021, formulado pela Secretaria da Saúde do município de Lages, cumpre a finalidade de apoiar projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação relacionados à pandemia da Covid-19 (novo coronavírus), mediante o credenciamento de propostas, de acordo com as condições estabelecidas no edital, acessível nos  links https://www.lages.sc.gov.br/editais_pdf/1626475266126123016260f20b02a0f07.pdf e 

https://saudelages.sc.gov.br/files/edital/102/20210713170917.pdf.

O prazo para inscrições permanecerá aberto até dia 31 de dezembro de 2021. Enfatize-se que o prazo de execução e vigência da chamada pública obedecerá a esta mesma data, e pode ser prorrogado conforme interesse da administração pública municipal.

As empresas/entidades interessadas em participar da chamada pública deverão estar localizadas na área territorial de Lages. E apresentarem proposta com a descrição dos projetos de pesquisa que pretendem desenvolver.

Uma série de documentos, listados no edital, deverá ser encaminhada (em envelope lacrado, contendo, em sua parte externa e frontal, informações cujas orientações estão no edital) ao Setor de Controle e Avaliação da Secretaria Municipal da Saúde. Os documentos deverão estar dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente, rubricados pelo responsável legal e encadernados, bem como ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou cópia simples com vistas dos originais, a ser autenticada por funcionário do Setor de Controle e Avaliação da Secretaria de Saúde de Lages. Os emitidos via Internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias, dispensam a necessidade de autenticações, sujeitos à verificação pela Internet.

Após o protocolamento da documentação, a Secretaria da Saúde terá o prazo de cinco dias para avaliar se acata ou não a proposta apresentada pela empresa/entidade interessada. As empresas/entidades que não atenderem às exigências requeridas serão preliminarmente desconsideradas e terão dois dias úteis para apresentarem suas razões de recurso, a contar da data da notificação. Em igual prazo, a Secretaria emitirá parecer.

Transcorridos os prazos recursais, posteriormente, a Secretaria da Saúde poderá celebrar contrato com as empresas/entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação, oferecendo preferência às entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Na ausência de recursos, será dispensado o prazo e os contratos com os habilitados poderão ser imediatamente firmados, após vistoria.

O início da execução das propostas aprovadas acontecerá imediatamente após a assinatura do contrato. A realização dos projetos será de inteira responsabilidade da empresa/entidade contratada. Não haverá contrapartida da Secretaria da Saúde para o financiamento dos projetos que serão desenvolvidos nos serviços vinculados à pasta municipal. “Valorizar estudos na área da pandemia e, simultaneamente, receber e discutir possibilidades de implantar programas e movimentações que beneficiem diretamente a população nesta época tão crucial para se desvendar o novo coronavírus, suas variantes e sequelas e, sobretudo, proteger a vida a partir de conhecimentos em mecanismos de tecnologia e inovação na batalha pela cura. A repercussão do edital deverá despertar o interesse em defesa da saúde da comunidade”, resume o secretário da Saúde de Lages, Claiton Camargo de Souza.

Justificativas

A Secretaria da Saúde de Lages decidiu por abrir o edital de Ciência e Tecnologia no combate à Covid-19 para convidar pesquisadores a exporem seus projetos de pesquisa, em que a definição foi resolvida ao considerar os seguintes tópicos: A Lei nº: 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação complementar, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; Lei nº: 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a qual dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Decreto Legislativo nº: 06/2020, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência de estado de calamidade pública no Brasil, em razão da pandemia da Covid-19; Decreto Estadual nº: 515, de 17 de março de 2020, de declaração de situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do Cobrade, nº: 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências; Decreto estadual nº: 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus; Decreto estadual nº: 562, de 17 de abril de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do Cobrade, nº: 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, com propósito de enfrentamento à Covid-19; Decreto municipal (prefeitura de Lages) nº: 17.906, de 20 de março de 2020, que declarou situação de emergência no município de Lages, definiu medidas adicionais para a prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus, em complementação às ações definidas no Decreto do Governo do Estado nº: 515, de 17 de março de 2020, e o Decreto do Município nº: 19.071, de 25 de fevereiro de 2021, o qual estabelece, em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento e combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do município de Lages, em acréscimo às normas em vigor.

Texto: Daniele Mendes de Melo

Foto: Toninho Vieira

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