Notícias
Coronavírus: Lages dá início à vacinação de adolescentes com 17 anos e também aqueles de 12 a 16 anos que possuem comorbidades neste sábado
10/09/2021
Legenda: Foto: Emellin Camargo / Credito:

Para a vacinação deste grupo a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a do fabricante Pfizer, sendo que os estudos indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público

A vacinação contra a Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos foi autorizada a iniciar a partir do dia 1° de setembro de 2021, porém, Lages, assim como a grande maioria das cidades e municípios catarinenses, não possuíam estoque de primeiras doses para cumprir o calendário de início da vacinação.Por isso, inicia neste sábado (11 de setembro) a vacinação de adolescentes com 17 anos e também para aqueles de 12 a 16 anos que possuem alguma comorbidade. A vacinação, no sábado, ocorre somente no Drive-thru do Parque Conta Dinheiro, das 8 às 13 horas.


O grupo prioritário, agora incluído no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, abrange gestantes, puérperas e lactantes, bem como crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidade ou privados de liberdade.


Como descreve a Nota Técnica Nº 0048/2021 emitida pelo Governo do Estado, para a vacinação deste grupo “a única vacina autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a do fabricante Pfizer, sendo que os estudos indicaram a segurança e eficácia da vacina para este público”. Desta forma, a continuidade da vacinação deste grupo dependerá do envio de doses por parte do Ministério da Saúde.


A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade será operacionalizada em dois grupos, sendo:


a) Grupo Prioritário - adolescentes de 12 a 17 anos: gestantes, puérperas, lactantes, com deficiência permanente, portadores de comorbidades e privados de liberdade;
b) Geral - adolescentes de 12 a 17 anos: por faixa etária.


É importante reforçar que a partir do total de doses encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde, os municípios deverão destinar, a cada remessa, 10% das doses para os adolescentes que possuem comorbidades e 90% das doses para os adolescentes em geral por faixa etária.


Frisa-se que a vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos por faixa etária ocorrerá de forma escalonada, da maior para a menor idade, considerando o quantitativo de doses disponíveis.


Quais as deficiências e comorbidades elencadas para a vacinação?


Dentro do grupo prioritário, são considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:


a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;
b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;
c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.


Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, serão considerados aqueles com as situações listadas abaixo:


a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais - Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.


Quais documentos eu devo apresentar?


Para fins de comprovação, serão aceitos os seguintes documentos:


a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência permanente grave.


Já para a vacinação de gestantes, puérperas e lactantes será exigida a carteira de acompanhamento da Gestante/Pré Natal ou a certidão de nascimento da criança.


Lembrando que para qualquer pessoa que vá se vacinar, pede-se documentos padrões, são eles: documento original com foto e cartão SUS ou CPF.


Observação importante:


A vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos de idade está condicionada à autorização pelos pais e/ou responsáveis legais. A vacinação será consentida mediante apresentação de termo de assentimento devidamente preenchido e assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, mesmo que haja a presença de um adulto responsável.


Além disso, reforça-se a necessidade de realização do pré-cadastro para aqueles adolescentes de 12 a 16 anos que possuem algum tipo de comorbidade. A imunização deste grupo estará condicionada ao cadastramento.


O modelo do documento e o pré-cadastro podem ser encontrados no site Vacinas Lages (https://vacina.lages.sc.gov.br/), sendo que o termo será disponibilizado também no momento da vacinação.


Confira o horário e local de vacinação em Lages para este sábado (11 de agosto):


Drive-thru do Parque Conta Dinheiro: das 8h às 13h.


E lembre-se: vacina boa é vacina no braço!

Galeria de fotos


Endereço

Praça Leoberto Leal, 20, Centro
CEP 88501-310

Telefone

(49) 3251-7600
Todos os Direitos Reservados © 2022